Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta última terça-feira, parecer contrário à aplicação imediata da Lei 12.734/12, que modificou os critérios de distribuição dos royalties devidos pela exploração do petróleo, prejudicando o Rio de Janeiro e os outros dois estados produtores (Espírito Santo e São Paulo).
Para Roberto Gurgel, "modificar, a essa altura, a distribuição que foi estabelecida, levando-se em conta o arranjo que deu origem ao regramento constitucional, seria ignorar o propósito do constituinte”. De acordo com o parecer, a modificação legislativa “desequilibra uma distribuição de receitas pensada para ser justa e proporcional aos ônus de cada um dos entes da Federação na exploração do petróleo”.
Direito adquirido
O parecer dá ênfase, por outro lado, à natureza dos royalties que é, essencialmente, mas não exclusivamente, compensatória. “O ato questionado em nada modifica quanto à natureza do instituto. O que se altera é o modo como se dá a repartição dessa compensação. E a forma de distribuição não é tratada pela Constituição, que apenas garante aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação no resultado da exploração ou compensação financeira por essa exploração”, explica.
Assim, ele entende que reputar inconstitucional toda aa Lei 12.734/12 seria considerar a legislação pretérita também ilegítima, pois a Constituição Federal não determina a destinação da integralidade da receita aos estados produtores.
Roberto Gurgel esclarece que não há ruptura de contratos, nem revisão dos termos dos negócios jurídicos correlatos. “O que existe aqui é um ajuste dos benefícios reflexos que decorrem da exploração da atividade”, pontua. Na visão do PGR, a controvérsia jurídica não se trata de direito adquirido. “As bases objetivas sob as quais os royalties e as participações especiais vinham sendo repassados aos estados confrontantes sofreram massiva alteração, circunstância em que o direito admite a revisão de obrigações firmadas no passado sem qualquer apelo a uma violação de legítimas expectativas”, ressalta
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