terça-feira, 16 de abril de 2013

CNJ anula lista tríplice do TJRN e determina nova eleição

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou o resultado da votação que elegeu o advogado Glauber Rego como novo desembargador do  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Como consequência, o CNJ deve determinar uma nova eleição para escolha de um novo nome. A votação possivelmente será aberta e fundamentada. O TJRN ainda não foi notificado oficialmente, mas de acordo com a assessoria de comunicação a data da nova eleição do novo desembargador será definida nos próximos dias.

Após um 2012 imerso em escândalos de desvios de recursos que culminaram com o afastamento judicial de dois dos seus desembargadores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) iniciou 2013 numa nova crise. Desta vez, porém, a polêmica gira em torno da vacância em decorrência da aposentadoria do desembargador Caio Alencar, que encerrou suas funções em meados de junho do ano passado.

Aberto o processo para escolha do seu sucessor, a Corte potiguar define que a vaga do Quinto Constitucional então ocupada por Caio Alencar deveria ser preenchida por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que divide a alternância de tal ocupação com o Ministério Público Estadual (MPE). Sem questionamentos à época, o parquet aceitou a decisão.

Com o processo praticamente concluído no mês de fevereiro, com o nome do advogado Glauber Rêgo inclusive escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini para ocupar a vaga na Corte potiguar, um revés muda o cenário e suspende o processo. Tudo em decorrência de uma denúncia feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por uma advogada potiguar, Germanna Gabriella Amorim Ferreira, que apontou supostos vícios na escolha da lista tríplice pela Corte.

Suspenso o processo pelo do conselheiro Jefferson Kravchychyn, a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern) encaminha um pedido de providências com pedido de liminar ao Conselho, com base em duas jurisprudências recentes do CNJ, favoráveis à ocupação do Quinto Constitucional em dois Tribunais do Ceará e Paraná. Já Glauber Rêgo, recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF)  através de um mandado de segurança para garantir sua posse. Atualmente, OAB e Ampern aguardam os desdobramentos dos processos em curso no CNJ e STF, que deverá decidir a quem pertence a vaga.

Nenhum comentário: