A Câmara Municipal de Lajes aprovou nesta sexta-feira, 04, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que "define valores para ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria Geral do Município, de débitos de natureza tributária e não tributária; institui política de negociação de débitos tributários e dá outras providências."
De acordo com o projeto aprovado pelo Legislativo, o Município somente poderá cobrar judicialmente os débitos tributários cujos valores consolidados sejam iguais ou superiores a R$1.000,00 (um mil Reais).
O projeto aprovado pela Câmara atende ao do Ministério Público, que recomendou o ajuizamento de ações fiscais contra os contribuintes do Município, sob pena de responsabilização do Prefeito, com base na Lei de Improbidade Administrativa.
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