segunda-feira, 11 de julho de 2011

OAB-RN emite nota em repúdio à postura de membros do MP

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Norte - OAB-RN -, emitiu nesta terça-feira (5) nota de repúdio à postura de membros do Ministério Público que expuseram a situação pessoal e funcional dos procuradores da Câmara Municipal do Natal, antes mesmo da distribuição do processo judicial perante a Justiça Comum Estadual.

Sem entrar no mérito da (in)constitucionalidade dos vencimentos percebidos pelos procuradores legislativos, a OAB-RN, em sua nota, apenas discorda da forma como integrantes da Promotoria do Patrimônio Público procederam ao distribuírem informações para a imprensa, antes que a ação judicial tivesse sido distribuída; e reafirma a parceria com o MP, mas alerta que: "cabe ao Poder Judiciário, unicamente, julgar os supostos desvios legais, e que antes de tal julgamento nenhuma condenação deve haver", como o "verdadeiro linchamento público a que foram submetidos os advogados públicos".

Eis a íntegra do documento:

Nota de Repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte repudia publicamente a forma precipitada e desmedida com que o Ministério Público do Rio Grande do Norte, mais especificamente a Promotoria do Patrimônio Público, trouxe à opinião pública a situação funcional e pessoal dos Procuradores Legislativos Municipais, expondo os Advogados Públicos à depreciação de suas vidas privadas, ao pré-julgamento e à execração pública, antes mesmo da distribuição de processo judicial perante a Justiça Comum Estadual.

A OAB/RN sempre foi, e continuará sendo, parceira do Ministério Público Estadual, seja em "ações" isoladas, seja através da atuação no MARCCO.

Todavia, tem obrigação de rechaçar o verdadeiro linchamento público a que foram submetidos os Advogados Públicos, que desde a instauração do Inquérito Civil contribuíram com o trabalho dos Promotores, inclusive fornecendo documentos e informações, cujo conteúdo foi indistintamente liberado para os Jornais, antes mesmo que a Ação Judicial estivesse distribuída.

O que se espera, não somente do Ministério Público, mas de toda e qualquer autoridade que tenha o poder da investigação sobre o cidadão, seja ele servidor público ou não, é a consciência ética de que cabe ao Poder Judiciário, unicamente, julgar os supostos desvios legais, e que antes de tal julgamento nenhuma condenação deve haver, sobretudo aquela que foi sugerida aos meios de comunicação do Estado, dando certeza da inconstitucionalidade dos vencimentos percebidos pelos Procuradores Legislativos Municipais.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE

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