segunda-feira, 28 de abril de 2014

Termina quarta prazo para partidos apresentarem prestação de contas de 2013


Termina em 30 de abril o prazo para os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentarem suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício de 2013. Os diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

Nenhum comentário: