sexta-feira, 26 de abril de 2013

 Dias Toffoli, na condição de relator dos mandados de segurança com pedido de liminar dos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Roberto Freire (PPS-SP), que querem sustar a tramitação da proposta de emenda constitucional (PEC 33/2011) - cujo objetivo é limitar o poder do Supremo Tribunal Federal de dar a última palavra sobre a inconstitucionalidade de emendas constitucionais – deu prazo de 72 horas à Mesa da Câmara e ao presidente da Comissão de Justiça da mesma Casa para que se manifestem nos
autos. Ou seja, não acolheu os pedidos de liminar, nem os rejeitou.
Dias Toffoli é relator dos mandados de segurança com pedido de liminar 
 
Toffoli é relator dos mandados de segurança com pedido de liminar 
Em despacho divulgado nesta sexta-feira, Dias Toffoli escreveu, nos dois casos: “Ante a natureza excepcional do presente mandado de segurança, e por ser o autor detentor de poder de representação coletiva, aplico, por analogia, o prazo de 72 horas do parágrafo 2º do artigo. 22 da Lei 12.016/09 para abertura de prazo para manifestação nos presentes autos antes da apreciação do pedido de liminar”.
Na petição inicial, o deputado Carlos Sampaio, líder do PSDB na Câmara, ressaltou que a proposta – já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara – fere “cláusula pétrea”da Carta de 1988, por “alterar a dinâmica do controle de constitucionalidade, as relações entre os poderes, as funções do Judiciário e do STF, e o procedimento de aprovação de emendas à Constituição Federal”.
Roberto Freire, por sua vez, sustentou que “a matéria não deveria sequer ter sido analisada por ser flagrantemente inconstitucional”. E pretende que o relator Dias Toffoli anule a decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que aprovou a “admissibilidade” da PEC 33

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