quinta-feira, 21 de março de 2013

Custo anual de doméstico que ganha R$ 1.000 por mês deve subir R$ 2.844


THIAGO SANTOS PARA A FOLHA

 O custo do funcionário doméstico que ganha R$ 1.000 por mês e faz cinco horas extras por semana deve subir, para o empregador, R$ 2.844 por ano -de cerca de R$ 17,6 mil para 20,5 mil- com a entrada em vigor da proposta que amplia os direitos dessa categoria de trabalhadores.
Os cálculos foram feitos para a Folha pelo advogado Daniel Chen, do escritório Siqueira Castro. O valor de R$ 1.000, de acordo com o sindicato dos trabalhadores domésticos, é o salário médio na cidade de São Paulo.

Sem contar nenhuma hora extra -apenas o valor do FGTS, que passa a ser obrigatório-, o custo anual desse funcionário sobe R$ 1.064 (veja detalhes no quadro).

Foram feitas também simulações com outros cenários, incluindo funcionários que ganham salário mínimo (R$ 755 no Estado) ou um salário e meio (R$ 1.132,50).

Por se tratar de contribuição proporcional ao salário -8% sobre o pagamento bruto-, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem mais peso em valor absoluto quanto maior é a remuneração paga pelo empregador.

Horas extras também entram no cálculo do fundo.
Para quem paga um salário mínimo e meio por mês a um empregado doméstico, o custo anual, sem horas extras, aumenta em R$ 1.208. Já com cinco horas extras semanais, fica R$ 3.221 maior.
Editoria de Arte/Folhapress

TRAMITAÇÃO
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre os domésticos foi aprovada em primeiro turno no Senado anteontem e será avaliada em segundo turno na semana que vem. Se passar, seguirá para promulgação para entrar em vigor, pois não precisa de sanção presidencial.
Para o Sindoméstica (sindicato da categoria em São Paulo), a aprovação da PEC na segunda votação é dada como certa. A confiança ocorre em razão da primeira votação ter sido unânime em defesa da proposta.

O custo do empregado doméstico vai aumentar, basicamente, porque será obrigatório o recolhimento do
FGTS, bem como o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo na demissão sem justa causa.
Além disso, a jornada de trabalho deverá ter no máximo 44 horas semanais e a doméstica terá direito ao pagamento de hora extra, inclusive com adicional noturno.
Outras regras preveem auxílio-creche e pré-escolar para filhos dos domésticos e dependentes de até cinco anos de idade, assim como seguro contra acidentes de trabalho, entre outros. Essas regras, no entanto, vão precisar de regulamentação específica para entrar em vigor.

MINORIA

A lei, porém, deve atingir a minoria dos profissionais. Segundo dados da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), 27% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada -cerca de 2 milhões dos mais de 7 milhões do país.

Estudo do Dieese mostra que, em São Paulo, 38,7% têm carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência.

Ricardo Guimarães, advogado especializado em direito trabalhista e professor da PUC-SP, diz que o principal argumento de quem é contrário à nova lei é que o aumento de custos pode resultar em uma queda da formalização. "A variação, porém, não tão grande a ponto de prejudicar as contratações."

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá, gostaria de um e-mail de contato seu.
caio@caiooliveira.com