O prazo para a liquidação ou renegociação do crédito rural inscrito em dívida ativa da União foi prorrogado. A Lei 12.788, de 14 de janeiro de 2013, alterou o artigo 8º da Lei 11.775, de 17 de setembro de 2008, que instituiu a possibilidade de renegociação e liquidação dos débitos oriundos de operações de crédito rural. O novo prazo será encerrado em 31 de agosto de 2013. Os procedimentos de adesão continuam a ser realizados por meio do Banco do Brasil.
O pedido tem de ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelo telefone 0800-644-3030. No caso de parcelamento o valor da parcela será acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação independerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens. A consolidação dos débitos incluirá todas as dívidas originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor, que tenham sido inscritas em DAU até 31 de outubro de 2010. 
| DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO | |||||
| FAIXAS | Total dos saldos devedores na data da liquidação (R$ mil) | Desconto (em %) | 
Desconto fixo, após o desconto percentual (R$) | ||
| 1 | Até 10 | 70 | - | ||
| 2 | Acima de 10 até 50 | 58 | 1.200,00 | ||
| 3 | Acima de 50 até 100 | 48 | 6.200,00 | ||
| 4 | Acima de 100 até 200 | 41 | 13.200,00 | ||
| 5 | Acima de 200 | 38 | 19.200,00 | ||
| DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO | |||||
| FAIXAS | Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto fixo, após o desconto percentual (R$) | ||
| 1 | Até 10 | 65 | - | ||
| 2 | Acima de 10 até 50 | 53 | 1.200,00 | ||
| 3 | Acima de 50 até 100 | 43 | 6.200,00 | ||
| 4 | Acima de 100 até 200 | 36 | 13.200,00 | ||
| 5 | Acima de 200 | 33 | 19.200,00 | ||
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