O prazo para a liquidação ou renegociação do crédito rural inscrito em dívida ativa da União foi prorrogado. A Lei 12.788, de 14 de janeiro de 2013, alterou o artigo 8º da Lei 11.775, de 17 de setembro de 2008, que instituiu a possibilidade de renegociação e liquidação dos débitos oriundos de operações de crédito rural. O novo prazo será encerrado em 31 de agosto de 2013. Os procedimentos de adesão continuam a ser realizados por meio do Banco do Brasil.
O pedido tem de ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelo telefone 0800-644-3030. No caso de parcelamento o valor da parcela será acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação independerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens. A consolidação dos débitos incluirá todas as dívidas originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor, que tenham sido inscritas em DAU até 31 de outubro de 2010.
DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO | |||||
FAIXAS | Total dos saldos devedores na data da liquidação (R$ mil) | Desconto (em %) |
Desconto fixo, após o
desconto percentual (R$) | ||
1 | Até 10 | 70 | - | ||
2 | Acima de 10 até 50 | 58 | 1.200,00 | ||
3 | Acima de 50 até 100 | 48 | 6.200,00 | ||
4 | Acima de 100 até 200 | 41 | 13.200,00 | ||
5 | Acima de 200 | 38 | 19.200,00 | ||
DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO | |||||
FAIXAS | Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto fixo, após o desconto percentual (R$) | ||
1 | Até 10 | 65 | - | ||
2 | Acima de 10 até 50 | 53 | 1.200,00 | ||
3 | Acima de 50 até 100 | 43 | 6.200,00 | ||
4 | Acima de 100 até 200 | 36 | 13.200,00 | ||
5 | Acima de 200 | 33 | 19.200,00 |
<script type="text/javascript" src="http://www.grupos.com.br/group/prodecentro/SpreadingBox.html"></script>
Nenhum comentário:
Postar um comentário