sábado, 5 de maio de 2012

Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca, terá um representante da FEMURN;

RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 22.681, DE 04 DE MAIO DE 2012.
Institui o Comitê Integrado de Combate à Seca e dá outras providencias.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca, com a finalidade de coordenar, no Estado do Rio Grande do Norte, as atividades a serem desenvolvidas no enfrentamento aos efeitos da seca e de amparo às populações atingidas, composto pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante do Gabinete Civil do Governador – GAC, que o coordenará;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Nacional de Defesa Civil;
III – 01 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA;
IV – 01 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;
V – 01 (um) representante do Ministério de Minas e Energia;
VI – 01 (um) representante do Exército;
VII – 01 (um) representante da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
VIII – 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE;
IX – 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH;
X – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária - SEARA;
XI – 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS;
XII – 01 (um) representante da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Rio Grande do Norte – CAERN;
XIII – 01 (um) representante da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN;
XIV – 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte –FETARN;
XV – 01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Norte – FAERN;
XVI – 01 (um) representante da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos, por Portaria.
§ 2º Os trabalhos do Comitê de que trata o caputdeste artigo serão secretariados pelo Gabinete Civil do Governador.
Art. 2º Incumbe ao Comitê:
I - indicar obras e serviços voltados à redução dos danos causados pela seca;
II - acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação da assistência oferecida às populações atingidas pela seca;
III - articular-se com os órgãos municipais e federais envolvidos nas ações de combate à seca.
Art. 3º A participação dos membros no Comitê Integrado de Combate à Seca não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
Antônio Gilberto de Oliveira Jales

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