segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Vereador de São Vicente tem pedido de perda do mandato por infidelidade partidária improcedente no TRE


O PPS estadual ingressou com uma ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, sem justa causa em São Vicente. O alvo era o vereador Raimundo Nonato, único eleito pelo PPS em 2008. O juiz Ricardo Moura foi o relator do processo. O Ministério Público Eleitoral opinou pela extinção do processo, sem resolução de mérito, argumentando que o PPS estadual perdeu o prazo de 30 dias do partido, para requerer o mandato. 
 
“Assim, é mister entender que o feito deve ser extinto, sem resolução de mérito, em relação ao diretório partidário local, porquanto, nos termos dos precedentes do TSE, já decorreu, para o partido, o prazo de 30 dias, contados da desfiliação, não podendo mais ser emendada a inicial, sob pena de configurar hipótese de dilatação de prazo, sem previsão legal para tanto”, argumentou o relator, juiz Ricardo Moura em sua decisão.

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