quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ faz convênio para isenção do ICMS para alimentos regionais destinados à merenda escolar



Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas
operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda
escolar da rede pública de ensino adquiridos de produtores rurais,
cooperativas ou associações.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião
ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios
regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino.

Parágrafo único. O benefício fiscal disposto nesta cláusula somente se
aplica às pessoas físicas produtores rurais, às cooperativas de produtores
ou às associações que as representem.

Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a
estabelecerem outras condições para a concessão do benefício e a não
exigir a anulação do crédito prevista nos incisos I e II do art. 21 da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de
2011.

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