
O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) indeferiu na tarde desta segunda-feira (19) o pedido liminar do Ministério Público que pedia a inconstitucionalidade da lei municipal n.º 4.986/98, que proíbe a construção, instalação de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados, shopping centers e centrais de abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios de Natal.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Dilermando Mota, ressaltou que para o deferimento de pedido liminar é necessário o preenchimento de dois requisitos sumários. O primeiro é a urgência da questão posta (caracterizado pelo risco iminente do surgimento de danos irreparáveis) e o segundo a relevância jurídica da fundamentação (ou evidente violação aos preceitos constitucionais).
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