quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Pedra Preta: Ministério Público recomenda cancelamento do Concurso Público

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, incisos II e III da Constituição Federal de 1988; 25, incisos III e IV da Lei Federal n° 8.625/93; 49, inciso III e 60 da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, “a”, da Lei Federal 8.625/93; e, 67, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;

Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o disposto no artigo 69, parágrafo único, letra “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

Considerando que diversas irregularidades foram comprovadas no concurso público para preenchimento de cargos e empregos públicos do município de Pedra Preta, quais sejam: candidatos que efetuaram a inscrição não tiveram o nome na relação de inscritos, publicada pela empresa; alguns candidatos não conseguiram fazer a prova por falta de cadeiras e salas de aula; algumas provas foram aplicadas em um ginásio de esportes; não havia identificação de fiscais ou funcionários da empresa; os portões das escolas foram abertos depois do horário previsto no edital; algumas provas foram apreendidas pela polícia militar;

Considerando o princípio da moralidade administrativa, que implica na exigência de uma conduta da Administração Pública de acordo com o interesse público e livre de qualquer questionamento de ordem legal ou moral;

Considerando que o princípio da eficiência foi vulnerado durante a seleção dos candidatos, já que as irregularidades apontadas foram conseqüência de uma falha na segurança e fiscalização do concurso em apreço;

CONSIDERANDO ainda o princípio da isonomia, que foi desrespeitado mediante o prejuízo de alguns candidatos que não conseguiram realizar a prova;

CONSIDERANDO o poder da administração de anular seus atos eivados de ilegalidades;
Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pedra Preta/RN que:
A) Anule o concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos do município de Pedra Preta/RN;
    B) Adote providências para a devolução dos valores cobrados aos candidatos como taxa de inscrição;
    C) Adote as providências para a realização de novo certame, remetendo a esta Promotoria de Justiça calendário com as datas previstas para cada fase;

    Fixa-se o prazo de dez dias para que o senhor Prefeito informe o que foi feito para cumprimento do recomendado. O não atendimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
    Publique-se no D.O.E e encaminhe-se cópia ao CAOPPP.
    Lajes/RN, 16 de setembro de 2011.
    JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA - Promotora de Justiça

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