Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o disposto no artigo 69, parágrafo único, letra “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
Considerando que diversas irregularidades foram comprovadas no concurso público para preenchimento de cargos e empregos públicos do município de Pedra Preta, quais sejam: candidatos que efetuaram a inscrição não tiveram o nome na relação de inscritos, publicada pela empresa; alguns candidatos não conseguiram fazer a prova por falta de cadeiras e salas de aula; algumas provas foram aplicadas em um ginásio de esportes; não havia identificação de fiscais ou funcionários da empresa; os portões das escolas foram abertos depois do horário previsto no edital; algumas provas foram apreendidas pela polícia militar;
Considerando o princípio da moralidade administrativa, que implica na exigência de uma conduta da Administração Pública de acordo com o interesse público e livre de qualquer questionamento de ordem legal ou moral;
Considerando que o princípio da eficiência foi vulnerado durante a seleção dos candidatos, já que as irregularidades apontadas foram conseqüência de uma falha na segurança e fiscalização do concurso em apreço;
CONSIDERANDO ainda o princípio da isonomia, que foi desrespeitado mediante o prejuízo de alguns candidatos que não conseguiram realizar a prova;
CONSIDERANDO o poder da administração de anular seus atos eivados de ilegalidades;
Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Pedra Preta/RN que:
A) Anule o concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos do município de Pedra Preta/RN; B) Adote providências para a devolução dos valores cobrados aos candidatos como taxa de inscrição;
C) Adote as providências para a realização de novo certame, remetendo a esta Promotoria de Justiça calendário com as datas previstas para cada fase;
Fixa-se o prazo de dez dias para que o senhor Prefeito informe o que foi feito para cumprimento do recomendado. O não atendimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Publique-se no D.O.E e encaminhe-se cópia ao CAOPPP.
Lajes/RN, 16 de setembro de 2011.
JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA - Promotora de Justiça
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